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DECRETO DE EXCOMUNHÕES E RESTRIÇÕES | DECRETO Nº 014/2026



CURIA EPISCOPALIS DIOECESIS PERSONALIS SANCTI PII V

VIENNAE – AUSTRIAE

DECRETO Nº 014/2026

DOM IOSEPH EUGÊNIO RATZINGER GHISLIERI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DA DIOCESE PESSOAL DE SÃO PIO V – ÁUSTRIA


Pax Christi!

Aos que este Nosso Decreto virem, Saúde e Bênção Apostólica no Senhor.

No cumprimento do Nosso grave dever episcopal de zelar pelo Rebanho do Senhor, pela integridade da disciplina eclesiástica, pelo respeito aos Sagrados Cânones e pela salvação das almas (salus animarum suprema lex), cumprimos o doloroso dever de prover acerca de graves faltas disciplinares e abandonos ministeriais ocorridos em Nossa jurisdição.

Tendo em vista as normas do Código de Direito Canônico de 1917, a tradição disciplinar da Santa Madre Igreja e as constatações de fato devidamente apuradas por esta Cúria Episcopal, DECRETAMOS, DECLARAMOS E DETERMINAMOS:

I. DA DECLARAÇÃO DE EXCOMUNHÃO LATAE SENTENTIAE (DOM TOMI E PADRE EUSTÁQUIO SOUZA)

  1. Constatação de Fato: Verificou-se o abandono voluntário, público e ilegítimo do ministério sagrado, do estado clerical e dos deveres inerentes à condição sacerdotal e episcopal por parte de Dom Tomi (Bispo Auxiliar) e do Padre Eustáquio Souza (Pároco e Promotor de Justiça).

  2. Declaração Canônica: Em virtude do abandono ministerial ilegítimo e da quebra manifesta do vínculo de obediência e fidelidade (Cânon 2314 e correlatos do C.I.C. 1917), declaramos formalmente que Dom Tomi e o Padre Eustáquio Souza incorreram na pena de Excomunhão Latae Sententiae (automática).

  3. Efeitos da Pena:

    • Ficam estritamente proibidos de celebrar o Santo Sacrifício da Missa, administrar qualquer Sacramento ou Sacramental, ou exercer qualquer ato de jurisdição ou ofício eclesiástico.

    • Ficam destituídos de todos e quaisquer ofícios, títulos, provisões, nomeações de Cúria e encargo pastoral anteriormente concedidos nesta Diocese Pessoal.

    • Os fiéis leigos ficam advertidos de que não devem participar de quaisquer atos litúrgicos ou sacramentais eventualmente simulados por eles.

II. DA RESTRIÇÃO DO USO DE ORDENS (PADRE JOSÉ DE OLIVEIRA FIDELIS)

  1. Constatação de Fato: O Padre José de Oliveira Fidelis, sem a necessária e prévia autorização deste Bispo Ordinário, sem a concessão da respectiva Carta de Excardinação e sem qualquer comunicação formal a esta Cúria Episcopal, abandonou o exercício do seu ministério, as suas obrigações pastorais e os fiéis a ele confiados na Paróquia Nossa Senhora Corredentora para buscar incardinação ilegítima em outra jurisdição eclesiástica.

  2. Medida Disciplinar: Diante do ilícito abandono de posto pastoral e da ilícita tentativa de transferência sem autorização canônica da autoridade competente (Cânones 111-115 e 2386 do C.I.C. 1917), determinamos a Restrição Total do Uso de Ordens (Suspensio a divinis / Restrictio usus ordinum) do Padre José de Oliveira Fidelis no âmbito desta Diocese Pessoal.

  3. Efeitos da Restrição:

    • O referido sacerdote fica privado do uso de ordens, estando proibido de celebrar a Santa Missa publicamente, confessar ou exercer qualquer atividade pastoral em nome desta Diocese Pessoal enquanto não se apresentar pessoalmente perante o Bispo Ordinário para regularizar a sua situação canônica e prestar os devidos esclarecimentos.

    • Fica destituído do encargo de Vigário Paroquial e de todas as demais atribuições pastorais e litúrgicas até então exercidas.

III. DAS PROVISÕES VACANTES

Os ofícios e encargos pastorais e curiais anteriormente ocupados pelos clérigos supramencionados ficam declarados vagos, sendo provisoriamente assumidos pelo Vigário Geral, Padre Henrique Lefebvre (Ratzinger), e pelo Chanceler da Cúria, Padre Hercules, CSsR, até ulterior provisão episcopal.

IV. EXORTAÇÃO E ORAÇÃO

Elevamos a nossa oração ao Divino Pastor para que toque os corações destes nossos irmãos, concedendo-lhes a graça do arrependimento, do retorno à reta ordem e da reconciliação com a Santa Igreja. Exortamos o nosso clero e povo fiel a oferecerem orações e sacrifícios em reparação a estas ofensas e pela fidelidade de todos os ministros sagrados.

« Vigilate et orate ut non intretis in tentationem. »

Este Decreto entra em vigor imediatamente a partir de sua publicação.

Datum Viennae, in Curia Episcopali Dioecesis Personalis Sancti Pii V, die II mensis Octobris, anno Domini MMXXVI.

✠DOM IOSEPH EUGÊNIO RATZINGER GHISLIERI.

Bispo Ordinário da Diocese Pessoal de São Pio V.

PADRE HERCULES, CSsR,

Chanceler da Cúria Diocesana.