CURIA EPISCOPALIS DIOECESIS PERSONALIS SANCTI PII V
VIENNAE – AUSTRIAE
DECRETO Nº 011/2026
Dispõe sobre a instituição do Estatuto de Verificação de Identidade e Idoneidade para o Ingresso e Permanência na Diocese Pessoal.
DOM JOSEPH EUGÊNIO RATZINGER GHISLIERI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DA DIOCESE PESSOAL DE SÃO PIO V – ÁUSTRIA
Pax Christi!
Aos que este nosso Decreto virem, Saúde e Bênção Apostólica.
O múnus pastoral que nos foi confiado pela Providência Divina impõe-nos o gravíssimo dever de zelar pela integridade do Santuário e pela salvação das almas. Ao abrirmos as portas de nossa Diocese Pessoal aos que desejam ingressar e servir em nosso Apostolado no Habblet, a Igreja obriga-nos a perscrutar não apenas o fervor inicial, mas a verdade, a maturidade e a retidão de intenção daqueles que se aproximam das coisas sagradas.
A Instrução Quantavis Diligentia da Sagrada Congregação dos Sacramentos sempre fixou que o candidato deve gozar de uma idoneidade canônica comprovada, isenta de qualquer suspeita de simulação. Fazendo uma necessária e legítima adaptação hermenêutica dessas veneráveis disposições para a nossa realidade de fronteira virtual, compreendemos que o pixel não diminui a gravidade da responsabilidade moral. A dissimulação, o anonimato malicioso e as falsas identidades (fakes) são incompatíveis com a santidade do estado clerical e com a convivência entre os fiéis.
Este zelo deve estender-se, com igual ou maior rigor, às diretrizes formativas e à formação permanente de nosso clero. O sacerdote e o seminarista que já se encontram em nossas fileiras não estão isentos desta purificação; pelo contrário, são chamados a elevar constantemente o padrão de sua entrega, demonstrando em sua conduta diária no RPG a solidez e a transparência de sua vocação. Não permitiremos que o espírito da mentira desfigure o trabalho de excelência que aqui construímos. Por esta razão, promulgamos este decreto canônico.
CONSIDERANDO o crescimento do nosso múnus pastoral e a necessidade premente de salvaguardar a integridade, a ordem e a santidade dos trabalhos apostólicos desenvolvidos no âmbito desta Diocese Pessoal;
CONSIDERANDO a natureza singular de nosso apostolado, que se desenvolve na fronteira da virtualidade, mas que emana e produz efeitos na realidade concreta da vida de nossos fiéis; sabendo que a barreira do pixel não anula a responsabilidade moral, a maioridade civil e o zelo que devemos ter para com as almas que nos foram confiadas;
CONSIDERANDO a necessidade de nos precavermos contra o espírito da mentira, da dissimulação e da espionagem por parte de corporações ou indivíduos alheios à nossa sã doutrina, garantindo que cada clérigo, seminarista e fiel seja, de fato, quem afirma ser, livre de falsidades (fakes) ou duplos vínculos institucionais;
DETERMINAMOS e DECRETAMOS, para que surta seus jurídicos e legítimos efeitos, as seguintes disposições:
CAPÍTULO I – DA HERMENÊUTICA DA VIRTUALIDADE E DA SEGURANÇA
Art. 1º – Fica estabelecido que o ambiente virtual ocupado por esta Diocese Pessoal é uma extensão legítima de nossa ação pastoral. Portanto, a verdade de vida exigida no mundo físico deve refletir-se integralmente no ambiente digital.
Parágrafo Único: “Seja o vosso falar: Sim, sim; Não, não” (Mt 5,37). A Igreja não coaduna com o anonimato malicioso ou a falsidade ideológica.
Art. 2º – Para a segurança do rebanho, de modo a garantir que este território $+18$ permaneça livre de perigos morais e de violações das leis vigentes, institui-se o Processo de Certificação de Idoneidade e Identidade (PCII) para todo e qualquer candidato ao ingresso ou ascensão em nossas fileiras.
CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DE INGRESSO
Art. 3º – A partir da publicação deste decreto, a Chancelaria e a comissão de acolhimento passarão a exigir, de forma estrita e sigilosa, os seguintes critérios de validação:
§ 1º – Vínculo Civil e Maioridade: Confirmação de nome completo, data de nascimento e número de contato telefônico ativo, com cruzamento de dados via redes sociais de uso pessoal e cotidiano (Instagram/Facebook).
§ 2º – Prova de Voz e Identidade: Entrevista obrigatória via plataforma Discord, com captação de áudio, para constatação da maioridade e da real identidade do candidato.
§ 3º – Histórico de Cidadania Virtual (Habblet): Exigência de tempo mínimo de existência da conta no hotel (mínimo de 3 meses), análise de histórico de nomenclaturas anteriores e conduta pública na comunidade.
§ 4º – Ficha de Background: Elaboração de memorial descritivo da história do personagem e suas motivações, a fim de avaliar o real interesse e aptidão para o apostolado.
CAPÍTULO III – DA FORMAÇÃO PERMANENTE E EXIGÊNCIAS AO CLERO
Art. 4º – Os oficiais, clérigos e seminaristas já integrados à Diocese Pessoal ficam integralmente submetidos às diretrizes deste estatuto como condição para a sua permanência e ascensão nas Ordens.
Parágrafo Único: A formação permanente do clero passará a contemplar exames periódicos de aptidão, retidão doutrinária e idoneidade institucional, assegurando a elevação contínua do nível do nosso corpo clerical no RPG.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS E PENAIS
Art. 5º – Os dados coletados serão guardados sob o mais estrito Sigilo Pontifício na Chancelaria desta Diocese, sendo vedada a sua divulgação a terceiros sob pena de excomunhão latae sententiae e imediata expulsão do infrator.
Art. 6º – A recusa em fornecer os meios de verificação aqui decretados, ou a constatação de falsidade em qualquer um dos dados apresentados, importará na imediata rejeição do candidato ou na demissão do estado clerical/leigo de quem já estiver inserido, sem direito a recurso.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CONCLUSÃO PASTORAL
Ao darmos força de lei a este estatuto, reafirmamos o compromisso de manter o nosso Apostolado livre das ilusões e dissimulações do século. O zelo pela vinha do Senhor exige que o clero se apresente com o rosto limpo e o coração transparente. Invocamos as preces de São Pio V e de São Pio X para que intercedam por nossos sacerdotes e seminaristas, sustentando-os nesta caminhada de verdade, retidão e santidade.
In Christo Rege et Sacerdote Servus, Datum Viennae, Austriae, ex Episcopatu pro Dioecesi personali Sancti Pii V, die I mensis Iulii, anno Domini MMXXVI, anno primo Pontificatus Sanctissimi Domini Nostri Innocentii II.
+DOM JOSEPH EUGÊNIO RATZINGER GHISLIERI, Bispo Ordinário.
PADRE HERCULES, CSsR, Chanceler da Cúria.