Pular para o conteúdo principal

DECRETO DE NOMEAÇÕES E PROVISÕES ECLESIASTICAS | Nº 007/2026


CURIA EPISCOPALIS DIOECESIS PERSONALIS SANCTI PII V

VIENNAE – AUSTRIAE

DECRETO Nº 007/2026


DOM JOSEPH EUGÊNIO RATZINGER GHISLIERI 

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 

BISPO DA DIOCESE PESSOAL DE SÃO PIO V – ÁUSTRIA


Pax Christi!

Aos que este nosso Decreto virem, Saúde e Bênção Apostólica.

Atendendo ao bom governo desta Diocese Pessoal e ao bem das almas que nos foram confiadas, sob o olhar vigilante do novo e gloriosamente reinante Sumo Pontífice, o Papa Pio IV; considerando a necessidade de aliviar o acúmulo de encargos sobre alguns clérigos e prover de forma mais perfeita o múnus litúrgico e paroquial na nossa jurisdição; no uso de nossas atribuições ordinárias, DECRETAMOS as seguintes nomeações e provisões de ofícios:

I. DO GOVERNO DIOCESANO E CURIA

  • Dom Gabriel de Orleáns e Bragança: Bispo-Auxiliar Residente (emérito); assume, para fins de registro e assistência pública de nosso episcopado como cooperador (auxiliar), assume como Vigário Geral e Coordenador Litúrgico; mantém o Primeiro Cânone Penitenciário e o encargo de Protetor da Nobreza Cristã e das Ordens de Cavalaria.

  • Padre Hercules, CSsR: Mantém e confirma a função de Administrador Diocesano (na vacância); Primeiro Conselheiro do Colégio de Consultores; Chanceler da Cúria; Coordenador Diocesano de Pastoral; e Vigário Judicial do Tribunal Eclesiástico.

  • Padre Henrique Lefebvre (Ratzinger): Mantém e confirma as funções de Ecônomo Diocesano; Juiz Auditor do Tribunal Eclesiástico; e Reitor do Secretariado de Formação.

  • Padre Robert Sarah: Assume como Segundo Cerimoniário Pontifício (atuando em auxílio ao Primeiro Cerimoniário e em consonância com o Primeiro Cânone Penitenciário); Mantém e confirma as funções de Prefeito da Sagrada Liturgia e Disciplina dos Sacramentos; Cânone Teólogo do Cabido Catedralício; e Assessor Superior para a Vida Consagrada.

  • Padre Lourenzo: Nomeado Primeiro Cerimoniário Pontifício e Vice-Reitor do Secretariado de Formação.

II. DO CLERO PAROQUIAL E CAPELANIAS

  • Padre Hercules, CSsR: Mantém e confirma o múnus de Cura da Catedral Diocesana.

  • Padre Lourenzo: Nomeado Pároco da Paróquia de Nossa Senhora Corredentora, assumindo plenamente o cuidado pastoral desta comunidade.

  • Padre Henrique Lefebvre (Ratzinger): Mantém e confirma as funções de Prior e Pároco do Priorado São Pio V e a Capelania da Capela de São Paulo.

  • Padre José de Oliveira Fidelis: Mantém e confirma as funções de Vigário do Priorado São Pio V; Capelão da Capela de Nossa Senhora da Conceição; e Confessor Ordinário do Seminário Nossa Senhora do Rosário.

  • Padre Robert Sarah: Mantém e confirma as funções de Reitor do Oratório de São Filipe Neri e Capelão da Capela de São Bento.

  • Padre Concriz: Mantém e confirma as funções de Capelão da Capela de Santo Atanásio; Assessor para a Defesa da Tradição e Coordenador dos Círculos de Estudos Patrísticos.

  • Padre Lucas Scherer: Vigário Paroquial da Catedral Diocesana (Ob infirmam valetudinem).

  • Padre Bernard Tissier: Vigário Cooperador do Priorado São Pio V; Defensor do Vínculo no Tribunal Eclesiástico; Promotor da Justiça.

  • Padre Gustavo: Vigário Cooperador da Capela de Nossa Senhora da Conceição; Coordenador da Comissão para a Tutela dos Menores e Vulneráveis; Assessor Eclesiástico para a Juventude.

III. DOS SEMINARISTAS E LEIGOS

  • Seminaristas Lydson, Igor Felipe e Pertele: Confirmados como alunos do Seminário Nossa Senhora do Rosário para os estudos teológicos e filosóficos.

  • Senhora Luana Dona Morte: Superiora da Ordem Terceira Secular; Coordenadora da Pia União de São Pio V e do Apostolado da Oração; e Vice-Presidente do Centro Santo Tomás de Aquino.

  • Senhor Atanásio: Presidente do Centro Santo Tomás de Aquino.

IV. DA POSSE CANÔNICA E PRAZO MANDATÁRIO

Conforme as normas prescritas no Código de Direito Canônico de 1917 (Cânon 1443), para que os novos ofícios e as confirmações ganhem plena eficácia jurídica, os clérigos mencionados deverão emitir a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade segundo as normas vigentes para o Rito de 1962. Concedemos o prazo regulamentar para que o novo Pároco e oficiais tomem posse na Catedral Diocesana de São Pio X. Ressaltamos que, em consonância com as provisões anteriores, as referidas nomeações possuem validade pelo tempo restante do interstício de 3 (três) meses, instituído neste decreto, podendo ou não se renovar conforme o julgamento desta Autoridade Episcopal.

Exortamos todos os nomeados, sob o olhar da Virgem Mãe da Igreja, ao fiel cumprimento de seus deveres com o olhar fixo no Magistério Perene.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

In Christo Servus,

Datum Viennae, Austriae, ex Episcopatu pro Dioecesi personali Sancti Pii V, die XXVII mensis Maii, anno Domini MMXXVI, anno primo Pontificatus Sanctissimi Domini Nostri Pii IV.

+DOM JOSEPH EUGÊNIO RATZINGER GHISLIERI, Bispo Ordinário.

PADRE HERCULES, CSsR, Chanceler da Cúria.