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DECRETO DE NOMEAÇÕES E PROVISÕES ECLESIASTICAS | Nº 006/2026



CURIA EPISCOPALIS DIOECESIS PERSONALIS SANCTI PII V

VIENNAE – AUSTRIAE

DECRETO Nº 005/2026


DOM JOSEPH EUGÊNIO RATZINGER GHISLIERI 

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 

BISPO DA DIOCESE PESSOAL DE SÃO PIO V – ÁUSTRIA


Pax Christi!


Aos que este nosso Decreto virem, Saúde e Bênção Apostólica.

Considerando o piedoso passamento de nosso mui amado Monsenhor Bruno Maria, cujo zelo e dedicação deixaram marcas indeléveis nesta Cúria; e para que as funções de governo e o cuidado das almas não sofram solução de continuidade, mas sim concorram com renovado vigor pastoral para a glória de Deus e a salvação das almas (salus animarum suprema lex), faz-se mister a redistribuição dos ofícios vacantes. Assim, no exercício de nossa solicitude episcopal, DECRETAMOS as seguintes nomeações e provisões:

I. DO GOVERNO DIOCESANO E CURIA

  • Dom Gabriel de Orleáns e Bragança: Bispo-Auxiliar Residente (emérito); prelado que se encontra atualmente afastado de suas funções públicas por determinação superior, permanecendo em estado de recurso junto ao Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica e ao Romano Pontífice para a regularização de sua situação canônica. Assume, para fins de registro e assistência privada, o Primeiro Cânone Penitenciário e o encargo de Protetor da Nobreza Cristã e das Ordens de Cavalaria.

  • Padre Hercules, CSsR: Acumula as funções de Vigário Geral e Administrador Diocesano (na vacância); Primeiro Conselheiro do Colégio de Consultores; Chanceler da Cúria; Coordenador Diocesano de Pastoral; e Vigário Judicial do Tribunal Eclesiástico.

  • Padre Henrique Lefebvre (Ratzinger): Ecônomo Diocesano; assume a função de Primeiro Cerimoniário Pontifício e Coordenador Litúrgico; Juiz Auditor do Tribunal Eclesiástico; e Reitor do Secretariado de Formação.

  • Padre Robert Sarah: Prefeito da Sagrada Liturgia e Disciplina dos Sacramentos; Cânone Teólogo do Cabido Catedralício; e Assessor Superior para a Vida Consagrada.

II. DO CLERO PAROQUIAL E CAPELANIAS

  • Padre Hercules, CSsR: Nomeado Cura da Catedral Diocesana; Pároco da Paróquia de Nossa Senhora Corredentora.

  • Padre Henrique Lefebvre (Ratzinger): Prior e Pároco do Priorado São Pio V; assume a Capelania da Capela de São Paulo.

  • Padre José de Oliveira Fidelis: Vigário do Priorado São Pio V; Capelão da Capela de Nossa Senhora da Conceição; e Confessor Ordinário do Seminário Nossa Senhora do Rosário.

  • Padre Robert Sarah: Reitor do Oratório de São Filipe Neri; Capelão da Capela de São Bento.

  • Padre Concriz: Capelão da Capela de Santo Atanásio; Assessor para a Defesa da Tradição e Coordenador dos Círculos de Estudos Patrísticos.

  • Padre Lucas Scherer: Vigário Paroquial da Catedral Diocesana (Ob infirmam valetudinem).

  • Padre Bernard Tissier: Vigário Cooperador do Priorado São Pio V; Defensor do Vínculo no Tribunal Eclesiástico; Promotor da Justiça.

  • Padre Gustavo: Vigário Cooperador da Capela de Nossa Senhora da Conceição; Coordenador da Comissão para a Tutela dos Menores e Vulneráveis; Assessor Eclesiástico para a Juventude.

III. DOS SEMINARISTAS E LEIGOS

  • Seminaristas Lydson, Igor Felipe e Pertele: Designados como alunos do Seminário Nossa Senhora do Rosário para os estudos teológicos e filosóficos.

  • Senhora Luana Dona Morte: Superiora da Ordem Terceira Secular; Coordenadora da Pia União de São Pio V e do Apostolado da Oração; e Vice-Presidente do Centro Santo Tomás de Aquino.

  • Senhor Atanásio: Presidente do Centro Santo Tomás de Aquino.

IV. DA POSSE CANÔNICA E PRAZO MANDATÁRIO

Conforme as normas prescritas no Código de Direito Canônico de 1917 (Cânon 1443), para que as provisões acima citadas ganhem plena eficácia jurídica e espiritual, determinamos que a tomada de posse dos ofícios ocorra de forma coletiva e solene. Para tanto, convocamos todos os nomeados a comparecerem à Catedral Diocesana de São Pio X, de nossa Diocese Pessoal de São Pio V, na Áustria, para a celebração da Santa Missa de Posse Geral, que terá lugar hoje, dia 13 de abril de 2026, às 20h30. Durante o rito, os clérigos e leigos deverão realizar o juramento de fidelidade e a profissão de fé, conforme as normas do rito de 1962, correspondentes ao Código de Direito Canônico de 1917, dando início formal aos trabalhos pastorais de suas respectivas provisões. Ressaltamos que, dada a natureza de transição deste período, as referidas nomeações possuem validade de 3 (três) meses, podendo, ao término deste interstício, ser renovadas ou alteradas de acordo com o julgamento desta Autoridade Episcopal e as necessidades da Santa Igreja.

Exortamos todos os nomeados ao fiel cumprimento de seus deveres, especialmente neste tempo de luto e transição, com o olhar fixo no Magistério Perene. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

In Christo Servus,

Datum Viennae, Austriae, ex Episcopatu pro Dioecesi personali Sancti Pii V, die XIII mensis Aprilis, anno Domini MMXXVI.

+ DOM JOSEPH EUGÊNIO RATZINGER GHISLIERI Bispo Ordinário

PADRE HERCULES, CSsR Chanceler da Cúria