CURIA EPISCOPALIS DIOECESIS PERSONALIS SANCTI PII V
VIENNAE – AUSTRIAE
DOM JOSEPH EUGÊNIO RATZINGER GHISLIERI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DA DIOCESE PESSOAL DE SÃO PIO V – ÁUSTRIA
DECRETO N. 003/2026
SOBRE A OBSERVÂNCIA DO TRÍDUO PASCAL E A PRIMAZIA DA REALIDADE SOBRE A VIRTUALIDADE
Aos nossos diletos clérigos e fiéis da Diocese Pessoal de São Pio V, Saúde e Bênção Apostólica.
CONSIDERANDO que a Liturgia da Semana Santa, conforme o Missale Romanum de 1962 e a tradição imemorial da Igreja, exige do fiel uma disposição interior e exterior de sacrifício, lembrando o que prescreve o Cânon 1247, §1 do CIC/1917: "Dies festi sub custodia Ecclesiae sunt..." (Os dias de festa estão sob a custódia da Igreja), devendo ser santificados pela assistência à Missa e abstinência de obras servis;
CONSIDERANDO que a natureza de nossa Diocese Pessoal, erigida para a salvaguarda do patrimônio litúrgico tradicional, impõe-nos o dever de conduzir as ovelhas ao pasto da presença real, evitando que as sombras do mundo digital obscureçam a substância do Mistério Pascal;
CONSIDERANDO o que faculta o Cânon 87, §1 do CIC/1983, que permite ao Bispo Diocesano dispensar os fiéis de leis disciplinares quando julgar que tal contribui para o seu bem espiritual (spirituali eorum bono conferre iudicaverit);
DECRETAMOS E DETERMINAMOS:
I. Que durante o Sacratissimum Triduum, do entardecer da Quinta-feira in Coena Domini até as Vésperas do Domingo da Ressurreição, todos os clérigos e fiéis desta Diocese Pessoal busquem a Vivência Concreta. Exortamos a que se afastem das redes e plataformas de interação virtual, para que não se diga de nós: "Populus hic labiis me honorat, cor autem eorum longe est a me" (Este povo honra-me com os lábios, mas o coração está longe de mim - Mt 15,8).
II. Em virtude do nosso múnus pastoral, concedemos a DISPENSA GERAL DE OBRIGATORIEDADE de quaisquer compromissos, celebrações ou atos institucionais em ambiente virtual de RPG entre os dias 28 de março e 06 de abril do corrente ano.
III. Esta dispensa visa permitir que nossos clérigos se dediquem integralmente ao confessionário e ao altar, e que os fiéis possam cumprir o preceito pascal em suas localidades físicas com redobrada atenção, conforme o espírito do Cânon 859, §1 do CIC/1917, que urge a recepção da Sagrada Eucaristia no tempo pascal.
IV. Fica terminantemente proibido o agendamento de eventos virtuais que coincidam com as Horas Litúrgicas do Tríduo, a fim de que a "virtualidade" não se torne um obstáculo à "realidade" do Calvário. Que as atividades sejam retomadas apenas após a oitava de Páscoa, em espírito de júbilo.
Desejamos que o silêncio de Maria Santíssima no Sábado Santo guie vossos corações. Que as luzes da Vigília Pascal dissipem as trevas de toda ilusão mundana.
In Christo Servus,
Datum Viennae, Austriae, ex Episcopatu pro Dioecesi personali Sancti Pii V, die XXVII mensis Martii, anno Domini MMXXVI.
+DOM JOSEPH EUGÊNIO RATZINGER GHISLIERI, Bispo Ordinário.
PADRE HERCULES, CSsR, Chanceler da Cúria.