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DECRETO DE EREÇÃO CANÔNICA DO CENTRO SANTO TOMÁS DE AQUINO | Nº 001/2026


Nº 001/2026

DOM JOSEPH EUGÊNIO RATZINGER GHISLIERI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ
BISPO DA DIOCESE PESSOAL DE SÃO PIO V, NA ÁUSTRIA


Pax Christ!


  Caríssimos filhos e Veneráveis Irmãos no Episcopado e no Sacerdócio,

Aos que a este Decreto lerem a graça e a paz de Nosso Senhor Jesus Cristo estejam convosco. Minha saudação fraterna e Bênção Apostólica.

  CONSIDERANDO o desejo de um grupo de fiéis leigos desta Diocese Particular em se unir para promover o Culto Divino, a evangelização e as obras de caridade através de uma associação pública, por aulas, conferências, catequeses, jornalismo, trabalho editorial e afins, visando a santificação pessoal e o bem da Santa Mãe Igreja;

  CONSIDERANDO que os Estatutos apresentados foram devidamente analisados por nosso Conselho Jurídico e estão em plena conformidade com as normas do Código de Direito Canônico (Cânones 298 a 329);

  CONSIDERANDO que a referida associação busca fomentar uma vida cristã mais perfeita sob a proteção de Santo Tomás de Aquino;

No uso de nossas atribuições ordinárias, e para a maior glória de Deus,

RESOLVEMOS:

  Art. 1º – ERIGIR CANONICAMENTE, como de fato pelo presente Decreto erigida fica, o Centro Tomás de Aquino, com sede na Paróquia Nossa Senhora Corredentora, nesta Diocese Pessoal de São Pio V, na Áustria.

  Art. 2º – APROVAR, pelo período de 1 ano, os seus Estatutos em caráter ad experimentum, os quais ficam arquivados em nossa Cúria Diocesana.

  Art. 3º – Conceder-lhe, nos termos do Cânon 312, a devida Personalidade Jurídica Eclesiástica, com todos os direitos e deveres que lhe competem segundo as normas do Direito Universal da Igreja.

  Art. 4º – NOMEAR, para o primeiro mandato de 6 meses, como Presidente da referida Associação, o Sr. Atanásio e, como Vice-Presidente a Sra. Luana Morte, residentes e domiciliados nesta Diocese.

  Art. 5ºNOMEAR, por este mesmo ato, o Revdo. Padre Concriz, como seu primeiro Assistente Espiritual, conforme as normas estatutárias.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Seja lido e registrado nos livros competentes.


Em Cristo,

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, sob nosso Sinal e Selo de nossas Armas, aos vinte dias de fevereiro de dois mil e vinte e seis.



+Dom Ioseph Eugênio Ratzinger Ghislieri. Bispo da Diocese Pessoal de São Pio V.

Padre Hercules, CSsR, Chanceler da Cúria.